![]() |
| Foto: Reprodução |
Recebeu
a sanção oficial do prefeito de Angicos, região Central potiguar, Expedito
Edilson Chimbinha Júnior, “Júnior Batista” (DEM), a Lei Complementar nº 007/2015,
deferida pelo Poder Legislativo local.
Seu
propósito foi modificar parcialmente a Lei Municipal nº 1.024/2015, que
instituiu o Plano Municipal de Educação (PME) de Angicos para o decênio 2015-2025.
O
art. 1º da Lei Complementar define que a estratégia 3.5 do mencionado PME vigorará com nova redação.
O
novo texto da referida estratégia 3.5 é o seguinte: “Implementar políticas de prevenção à evasão escolar, buscando minorar o
abandono por parte dos alunos, independente da motivação, garantindo aos mesmos
a permanência na escola e consequentemente aproveitamento no aprendizado”.
Cópia
da referida Lei Complementar foi publicada quarta-feira (28) no Diário Oficial
dos Municípios, no portal eletrônico da Federação dos Municípios do RN
(Femurn).


Nenhum comentário:
Postar um comentário