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| Foto: Assessoria TRT/RN |
A
presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) editou novo
Ato regulamentador dos prazos processuais no período da greve dos servidores.
Confira
o texto na íntegra:
Ato Nº 604, de
25/09/2015
A DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso das
atribuições legais,
Considerando os
termos do art. 25, XV, do Regimento Interno;
Considerando que
o Ato TRT21-GP Nº 517/2015 prorrogou os prazos processuais, na 21ª Região, a
partir de 17/08/2015, até o terceiro dia útil subsequente ao término do
movimento grevista da categoria profissional dos Servidores do Poder Judiciário
Federal no Rio Grande do Norte, vinculados ao TRT21.
Considerando que
em função da queda da intensidade do movimento grevista, a Presidência do
Tribunal revogou o citado Ato, mesmo antes do término da paralisação, a partir
de 18/09/2015;
Considerando que
esse fato gerou dúvidas em torno da contagem dos prazos, especialmente quanto à
tramitação destes;
Considerando a
necessidade de evitar prejuízos às partes e aos advogados;
Considerando,
finalmente, que, de acordo com a certidão lavrada pela Secretaria da
Corregedoria, a greve dos servidores do Poder Judiciário Federal no Rio Grande
do Norte, vinculados ao TRT21, foi suspensa no dia 24/09/2015,
RESOLVE:
Art. 1º.
Considerar como suspensos todos os prazos processuais na 21ª Região, no período
de 17/08/2015 a 29/09/2015.
Art. 2º. A partir
de 30/09/2015 os prazos voltam a fluir normalmente.
Art. 3º. Tornar
sem efeito todos os Atos em sentido contrário, em especial o Ato TRT21-GP nº
570/2015.
Publique-se.
Natal, 25 de
setembro de 2015.
JOSEANE DANTAS
DOS SANTOS
Desembargadora
Presidente


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