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| Jólia Lucena/Assessoria TRT/RN |
Um
funcionário da Companhia de Águas e Esgotos do RN (CAERN) afogou-se quanto
tentava consertar uma bomba d'água que funcionava numa balsa flutuante dentro
da barragem de Pau dos Ferros, Alto Oeste potiguar.
É
o que destaca informação da assessoria de imprensa do Tribunal Regional da 21ª Região (TRT/RN), na capital do estado.
O
acidente ocorreu em abril desse ano e, na ocasião, a empresa emitiu a
Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e reconheceu a ocorrência de acidente
do trabalho.
A
viúva do empregado deu entrada numa ação junto à Vara do Trabalho de Pau dos
Ferros reclamando o pagamento de indenização e de uma pensão em virtude do
falecimento do marido.
Em
sua defesa, a CAERN alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do
funcionário, que teria agido de forma negligente e imprudente ao tentar a
travessia a nado, mesmo após constatar os riscos existentes no local.
Essa
tese não foi acatada pela juíza Jólia Lucena dos Santos que constatou, ao ouvir
o depoimento de um técnico de segurança, durante o processo, que a CAERN não
dispõe de barcos próprios para a realização dos serviços.
Assim,
o acesso às plataformas nos lagos e mananciais, frequentemente tem sido feito
pelos trabalhadores da CAERN a nado por seus trabalhadores.
A
juíza Jólia Lucena julgou parcialmente procedente a reclamação da viúva e
entendeu que a pensão reivindicada por ela "não deve ser fixada na exata importância da remuneração e demais
vantagens que a vítima recebia quando em atividade, uma vez que nesse caso a
reparação aos beneficiários seria maior que o prejuízo ao seu padrão de vida".
No
presente caso, a remuneração para fins rescisórios constante do Termo de
Rescisão de Contrato de Trabalho e os contracheques do ex-empregado da CAERN,
juntados ao processo pela viúva, revelam que ele recebia mensalmente, na época
do óbito, a importância de R$ 2.137,45 (salário-base mais o adicional de
periculosidade).
Esse
foi o valor fixado pela juíza a título de pensão a ser paga pela empresa até
abril de 2065, acrescida do valor que seria depositado mensalmente a título de
FGTS e das importâncias que seriam anualmente pagas a título de terço de férias
e 13º salário.
A
juíza Jólia Lucena também arbitrou em R$ 250 mil o valor de uma indenização e a CAERN ainda pode recorrer da decisão.


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