terça-feira, 29 de setembro de 2015

Conselho Tutelar: MPRN recomenda a prefeitos de Alto do Rodrigues e Pendências sobre eleição

Foto: Reprodução
O exemplar desta terça-feira (29) do Diário Oficial do Estado publica, no espaço reservado aos atos procedentes do Ministério Público do RN, duas Recomendações, ambas com igual teor, emitidas pelo promotor de Justiça da comarca localizada na cidade de Pendências – e que abrange Alto do Rodrigues –, bacharel Marcos Adair Nunes.
As orientações do representante do MPRN, com data de 22 de setembro corrente, são dirigidas aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICAs) e prefeitos das duas cidades, e dizem respeito à eleição unificada para os respectivos Conselhos Tutelares, pleito que ocorrerá nacionalmente neste próximo domingo (04).
Aos COMDICAs a Recomendação contém as seguintes instruções: oficie o prefeito constitucional solicitando veículos pertencentes ao município, inclusive aqueles que são utilizados no transporte escolar, para fazer o transporte público de eleitores que residem na zona rural até o local onde estarão instaladas as seções de votação do processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar, como forma de possibilitar que essa parcela da população participe de tão importante processo democrático para os interesses do público infanto-juvenil, com suporte na aplicação analógica da Lei nº 6.091/1974; que monte o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores (art. 4º), podendo, para tanto, ouvir sugestões dos candidatos, e empreenda a devida divulgação para conhecimento geral dos eleitores, através de informes em rádios, carros de som, divulgação em sites da Prefeitura Municipal, blogs locais, se houver, e outros meios que reputarem necessários à ampla publicidade; que na montagem do quadro de percursos atentem para o fato de que o transporte gratuito dar-se-á apenas dentro dos limites do município e beneficiará exclusivamente os eleitores da zona da rural, vedando-se rotas dentro da zona urbana, de um bairro para o outro, por exemplo; e, que os veículos públicos cedidos ao Conselho Municipal circulem no dia da eleição exibindo, de modo bem visível, dístico em letras garrafais, com a seguinte frase: “A serviço do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA”, cabendo a este órgão confeccioná-lo e afixá-lo em todos os veículos, com a assinatura do respectivo presidente e membros da Comissão Eleitoral.
Aos prefeitos o promotor instruiu que atendam à solicitação do COMDICA, no sentido de ceder veículos pertencentes ao município, inclusive aqueles que são utilizados no transporte escolar, para fazer o transporte público de eleitores que residam na zona rural até os locais onde estarão instaladas as seções de votação do processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar, como forma de possibilitar que essa parcela da população participe de tão importante processo democrático para os interesses do público infantojuvenil, com suporte na aplicação analógica da Lei nº 6.091/1974.

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