Foto: Reprodução |
O
Ministério Público do RN (MPRN), através da Promotoria de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público de Natal e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado (GAECCO), com apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil, deflagrou
na manhã desta quarta-feira (02), a Operação Candeeiro, buscando descortinar
esquema milionário no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio
Ambiente do RN (Idema/RN), entre os anos de 2013 e 2014, através do qual uma
refinada associação criminosa instalada na sua Unidade Instrumental de Finanças
e Contabilidade, em comunhão de desígnios com o então diretor administrativo e
com auxílio de terceiros estranhos ao órgão, utilizava-se de ofícios
autorizadores de pagamento como forma de desviar recursos em benefício próprio
ou de terceiros.
A
informação está disponível no portal eletrônico do MPRN.
Segundo
apurado até o presente momento, os valores desviados dos cofres do Idema/RN em
favor de tais empresas – com as quais o próprio órgão atualmente não reconhece
qualquer espécie de contratação – contabilizam o montante de R$ 19.321.726,13,
mais da metade advindos de conta oculta, aberta em março de 2013.
Participam
da operação 26 promotores de Justiça e cerca de 100 policiais nas cidades de
Natal, Parnamirim, Santana do Matos e Mossoró, para cumprimento de 05 mandados
de prisão temporária, 10 mandados de condução coercitiva e 27 mandados de busca
e apreensão, expedidos pelo Juízo da 6ª Vara Criminal da comarca de Natal, que
igualmente decretou o sequestro de bens e valores de pessoas físicas e jurídicas
alvos da investigação.
Até
o momento já foram identificadas como beneficiárias do esquema ilícito de
desvio de recursos públicos as empresas A MACEDO MAFRA-ME, FABÍOLA MERCEDES DA
SILVEIRA ME, CONCEITO RENT A CAR LTDA ME, J E DE O SOARES ME, RAMON ANDRADE B F
SOUZA ME, M D S DE LIMA SERVIÇOS ME e ANTONIO TAVARES NETO ME, todas vinculadas
a pessoas da Unidade Instrumental de Finanças e Contabilidade.
O
dinheiro, em sua maior parte, era sacado em espécie nas instituições
financeiras mantenedoras das contas das empresas.
No
decorrer da investigação, verificou-se que diversos ofícios eram expedidos com
o propósito de determinar ao Banco do Brasil a transferência de valores, a
partir de contas de titularidade do Idema/RN, a empresas que não possuíam
qualquer vínculo contratual com o órgão.
Tal
proceder, sem que fosse realizado qualquer registro no Sistema Integrado de
Administração Financeira (SIAF), do estado do RN, nem informada a contratação
das empresas beneficiárias ao Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) ou
mesmo disponibilizada a informação no
Portal da Transparência, era estratagema nebuloso, mas demonstrador de grande
capacidade de percepção de brechas nos mecanismos de controle.
Em
razão dos elementos colhidos durante a investigação, restou demonstrada a
materialidade e fortes indícios de autoria dos crimes de quadrilha/associação
criminosa (art. 288, do Código Penal), peculato (art. 312, do Código Penal),
lavagem de dinheiro (art. 1º, caput, e §§1º e 4º, da Lei nº 9.613/98),
falsificação de documento público (art. 297, do Código Penal), uso de documento
falso (art. 304 do Código Penal), extravio, sonegação ou inutilização de livro
ou documento (art. 314 do Código Penal).
Nenhum comentário:
Postar um comentário