quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Piso: Lei institui remuneração para os advogados em exercício profissional na iniciativa privada

Foto: Reprodução
Está sendo instituído, no âmbito do estado do RN, o piso salarial para os advogados em exercício profissional na iniciativa privada.
Com este fim está tendo publicação nesta sexta-feira (04), pelo Diário Oficial do Estado, cópia da Lei Complementar nº 548/2015, de 03 de setembro corrente.
Assinada pelo governador Robinson Faria (PSD) e pelo secretário estadual de Administração e Recursos Humanos (SEARH), Marcony Lima, a Lei Complementar institui, no âmbito de todo o território estadual, o piso salarial devido aos advogados em exercício profissional na iniciativa privada.
O piso salarial, fixado conforme a jornada de trabalho cumprida pelos advogados, será de R$ 1,3 mil mensais, nos casos em que os advogados cumpram jornada de trabalho de até quatro horas diárias ou 20 horas semanais; e 2,6 mil mensais para os advogados que cumpram jornada de trabalho de até oito horas diárias ou 40 horas semanais.
A remuneração mínima fixada nos termos da citada Lei Complementar deverá sofrer reajuste, a cada dia 1º de janeiro subsequente à data da contratação do advogado, o qual não poderá ser inferior à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

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