Foto: Reprodução |
Está
sendo instituído, no âmbito do estado do RN, o piso salarial para os advogados
em exercício profissional na iniciativa privada.
Com
este fim está tendo publicação nesta sexta-feira (04), pelo Diário Oficial do
Estado, cópia da Lei Complementar nº 548/2015, de 03 de setembro corrente.
Assinada
pelo governador Robinson Faria (PSD) e pelo secretário estadual de
Administração e Recursos Humanos (SEARH), Marcony Lima, a Lei Complementar
institui, no âmbito de todo o território estadual, o piso salarial devido aos
advogados em exercício profissional na iniciativa privada.
O
piso salarial, fixado conforme a jornada de trabalho cumprida pelos advogados,
será de R$ 1,3 mil mensais, nos casos em que os advogados cumpram jornada de
trabalho de até quatro horas diárias ou 20 horas semanais; e 2,6 mil mensais
para os advogados que cumpram jornada de trabalho de até oito horas diárias ou
40 horas semanais.
A
remuneração mínima fixada nos termos da citada Lei Complementar deverá sofrer
reajuste, a cada dia 1º de janeiro subsequente à data da contratação do
advogado, o qual não poderá ser inferior à variação acumulada do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor (INPC).
Nenhum comentário:
Postar um comentário