![]() |
| Foto: Reprodução |
O
prazo para inscrição das propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR)
pode ser prorrogado até maio de 2018, caso o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012)
seja modificado como previsto no Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 287/2015.
A
proposta foi aprovada quinta-feira última (03), na Comissão de Agricultura e
Reforma Agrária (CRA), mas, para ser convertida em lei, precisa passar também
pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle
(CMA) e depois pela Câmara dos Deputados.
A
notícia é destacada através do portal da Agência
Senado.
De
acordo com as regras em vigor, os agricultores têm até maio de 2016 para fazer
a inscrição obrigatória no CAR.
O
cadastro foi implantado em maio de 2014 e, inicialmente, os agricultores
tiveram um ano para o cadastramento.
A
baixa adesão, no entanto, levou o governo a conceder mais um ano, conforme
previsão legal.
Os
nove meses que restam até a data final serão insuficientes para a inscrição de
todos os 5,2 milhões de estabelecimentos rurais do país e, por isso, é proposto
a ampliação do prazo.
Como
observado, o CAR é condição para a regularização de passivo ambiental e também
pré-requisito para acesso ao crédito rural.


Nenhum comentário:
Postar um comentário