sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Santana do Matos: Membro do MPRN adota conjunto de medidas para contenção de custos

Foto: Reprodução
Um dos atos oriundos da Promotoria de Justiça da comarca de Santana do Matos, região Sertão/Central do RN, publicados nesta sexta-feira (11) pelo Diário Oficial do Estado, é a Portaria nº 60/2015, de 09 de setembro em curso.
Nela, o representante do Ministério Público local, bacharel Alysson Michel de Azevedo Dantas, estabelece para a sede da Promotoria de Justiça um conjunto de medidas, voltadas à redução e controle das despesas, devendo ser observadas em sua íntegra e de forma imediata por membros, servidores, terceirizados e estagiários.
Um dos pontos considerados pelo fiscal da lei foi a publicação da Resolução nº 113/2015, procedente da Procuradoria Geral de Justiça do estado, que dispõe sobre as diretrizes de redução, contenção e controle de despesas no âmbito do MPRN diante da restrição orçamentária no exercício de 2015.
Serão implementadas as providências determinadas pelo agente ministerial nas seguintes áreas: consumo de água; consumo de energia elétrica; consumo de telefonia; e, consumo de material de expediente e limpeza.
Para redução das despesas com consumo de água: utilizar racionalmente a água para consumo humano e limpeza dos ambientes; e, solicitar com brevidade ao Setor de Manutenção os reparos necessários quanto a vazamento de água nas instalações prediais, evitando o desperdício.
Para redução das despesas com consumo de energia elétrica: ligar os aparelhos de ar-condicionado somente nas dependências com efetiva atividade laboral, de segunda a sexta-feira, a partir das 07h; e desligá-los de segunda a quinta-feira às 17h, e na sexta-feira às 14h; manter as janelas e as portas fechadas em ambientes climatizados, de modo a manter a carga térmica dos equipamentos de ar-condicionado; evitar a incidência de raios solares nos ambientes climatizados e manter as janelas e as portas fechadas dos ambientes climatizados; priorizar a utilização da luz natural quando for suficiente para o exercício do trabalho e desligar as luzes dos ambientes de trabalho ao final do expediente; desligar as luzes de salas e banheiro sempre que se ausentar desses ambientes; desligar as luzes nos corredores onde não esteja havendo mais atividade laboral; configurar os monitores dos computadores para desligar automaticamente após cinco minutos sem uso; configurar computadores para desligamento automático após 1h sem uso; desligar os computadores e monitores ao final do expediente ou quando não utilizados; desligar os estabilizadores e no-break durante o final de semana; e, reduzir o número de pontos de iluminação acesos nas áreas externas, como em áreas de circulação e de estacionamentos, desde que não gere prejuízo para segurança.
Para redução das despesas com consumo de telefonia: observar os limites de gastos com telefonia fixa e móvel estipulados na Resolução nº 274/2014-PGJ/RN; e, observar o correto procedimento para ligações entre ramais, número de telefone móvel e ligações de longa distância, conforme manual institucional.
Para redução das despesas com consumo de material de expediente e limpeza: definir como padrão a impressão de documentos em formato frente e verso e modo econômico; e, manter o estoque de material de expediente e de limpeza adequado, de modo a evitar material em excesso ou desperdícios.
O ato ainda reza que deverá ser intensificado o uso dos serviços do Coordenador Administrativo Regional para encaminhamento de expedientes administrativos, correspondências, entre outros, em substituição ao uso dos Correios.

Nenhum comentário:

Postar um comentário