![]() |
| Foto: Reprodução |
Ao
julgar Agravo Interno em Ação Cautelar Inominada com Liminar nº 2015011936-7, a
1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, manteve a
decisão monocrática do desembargador Expedito Ferreira de Souza, proferida no
último dia 07 de agosto, a qual suspendeu a convocação de 824 concursados para
a Polícia Militar do RN.
A
decisão do colegiado foi julgada quinta-feira (10), pelo colegiado da
Corte potiguar, frisa informação do portal do TJRN.
Com
o julgamento, o estado não poderá dar continuidade ao concurso, por meio da
suspensão do Edital 007/2015, o que impede, consequentemente, a matrícula dos
candidatos, considerados aptos no documento, em Curso de Formação de Soldados.
O
pedido analisado pelo desembargador e mantido no órgão julgador foi feito pelo
Ministério Público RN em ação cautelar movida contra o estado e a Associação
dos Praças da Polícia Militar do Estado do RN (Aspra PM/RN).
A
medida suspende os efeitos da sentença de primeira instância, que foi favorável
à continuidade do concurso e consequente convocação.
Para
o MPRN, autor da ação, “o prazo fatal de
validade do certame em questão ocorreu em 21 de julho de 2010”, por isso
não é mais possível a convocação de candidatos.
Desta
forma, houve convocação pela administração pública estadual de 824 candidatos
para a realização de exames de saúde, embora sendo considerados inaptos 546
convocados.
Fato
que, segundo o MPRN, violaria os princípios da legalidade e da vinculação ao
edital, além da afronta ao artigo 37, da Constituição Federal.
A
decisão final do Judiciário Estadual ainda será tomada quando do julgamento de
recursos de apelação.
A
Apelação Cível nº 2015.009.345-8 está pautada para a próxima sessão de
julgamento da 1ª Câmara, marcada para o dia 17 de setembro.


Nenhum comentário:
Postar um comentário