quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Afonso Bezerra: Lei trata de alienação de veículos citados como 'bens inservíveis'

Foto: Reprodução
Lei municipal publicada nesta quinta-feira (03) concede autorização legal à prefeitura de Afonso Bezerra, região Central do estado, a proceder a alienação de bens inservíveis.
A Lei nº 536/2015, legitimada com a assinatura do prefeito Jackson Bezerra (PSD), é divulgada através do Diário Oficial dos Municípios, na página da Federação dos Municípios do RN (Femurn) na internet.
Segundo o art. 1º da medida legal, o Poder Executivo afonso-bezerrense fica autorizado a “alienar, mediante leilão, observado o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993 e demais disposições pertinentes à matéria, os seguintes veículos, máquinas e equipamentos que não mais atendem às necessidades do município”.
Os bens contemplados na Lei são os seguintes:
 1 - Trator/caminhão marca Mercedes Benz LS 1935, ano 1997, placas JYN-0235, RENAVAM nº 675403197 com Carreta reboque/Guerra, RENAVAM nº 590441809, placas IHH-7569, agregada, lance inicial R$ 100 mil;
2 - Veículo Fiat Uno Way Econômico 2009/2010, placas NNQ-1389 RENAVAM nº 1810982002 valor inicial R$ 3 mil;
3 - Ambulância VW Parati 1.8, ano 2001/2001, placas MYJ-9389, RENAVAM nº 769753230; valor inicial de R$ 1,5 mil.

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