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| Fladja Raiane/Reprodução |
Tem
data de 24 de agosto passado a Portaria nº 02/2015, assinada pela 2ª promotora
de Justiça da comarca de Macau, Fladja Raiane Soares de Souza, divulgada nesta
sexta-feira (11) por intermédio do Diário Oficial do Estado do RN.
A
fiscal da lei fixa as terças-feiras, das 14h às 17h, para atendimento ao
público, a ser realizado, preliminarmente, pelos servidores da 2ª Promotoria de
Justiça, mediante cadastramento no Sistema de Automação da Justiça (SAJ) e
formalização de termo de declaração, sem prejuízo de atendimento direto pelo promotor
de Justiça, quando a situação exigir.
Os
servidores da Promotoria de Justiça farão triagem dos atendimentos, excluindo
os casos que não digam respeito às atribuições do Ministério Público do RN, encaminhando
o declarante ao órgão adequado para prestar o atendimento necessário.
Será
realizado o agendamento do dia e horário para o atendimento, com a necessária
brevidade, quando, justificadamente, não for possível atender as pessoas no
momento da solicitação.
Situações
urgentes independem do horário fixado, sendo analisadas mediante comunicação ao
representante do MPRN.
Para
o cadastramento do atendimento são exigidos, além dos documentos que interessem
ao fato: documento de identificação pessoal com foto; prova da relação de
parentesco ou conjugal e autorização para representação, assinada pelo
interessado, acompanhada das cópias dos documentos, quando a pessoa atendida não
for a titular da pretensão; e, comprovante de residência e Cartão SUS para os
casos que digam respeito ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Fladja
Raiane adotou tal procedimento levando em conta o grande volume de processos
administrativos e judiciais em trâmite neste órgão de execução ministerial; o
elevado número de pessoas que diariamente procuram a Promotoria de Justiça em
busca de atendimento relativo a questões diversas; e, a relevância social do
atendimento ao público e a necessidade de disciplinar o acesso da população a
este órgão de execução do MPRN, sem prejuízo do regular exercício das demais
funções institucionais.


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