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A
Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 44/15, apresentado pelo
deputado federal capixaba Sergio Vidigal (PDT), que obriga o poder público a
criar escolas de ensino especializado para crianças e adolescentes filhos de
mulheres vítimas de violência doméstica.
De
acordo com a proposta, os estabelecimentos de ensino funcionarão em tempo
integral e deverão ficar próximos às casas-abrigo onde as mulheres agredidas
ficam hospedadas com seus filhos menores de 18 anos.
A
Lei Maria da Penha (nº 11.340/06) delegou a União, estados e municípios a
criação de centros de atendimento multidisciplinar para mães e filhos serem
tratados em local afastado e protegido do agressor.
Conforme
o projeto, as escolas farão parte desses centros de atendimento, segundo
informação de Marcello Larcher, publicada no portal da Agência Câmara de Notícias.
As
casas-abrigo têm localização sigilosa e prazo determinado para hospedagem de
mulheres vítimas de violência doméstica.
A
medida estava prevista no Projeto de Lei nº 3.396/12, da ex-deputada Sueli
Vidigal, esposa de Sérgio, mas foi arquivado com o fim da última legislatura.
A
proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de
Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; de Constituição e
Justiça; e, de Cidadania.
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