Foto: Reprodução |
Decisão
liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou às entidades
representativas da Carreira do Seguro Social a manutenção de 60% dos servidores
trabalhando nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enquanto
durar a greve.
O
quantitativo deve ser respeitado dentro de cada unidade do órgão, segundo
informação do portal institucional do Ministério da Previdência.
Segundo
a decisão, a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde,
Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) e a Confederação Nacional
dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) deverão demonstrar expressamente
o atendimento ao percentual mínimo estabelecido pela liminar.
Ao
INSS cabe fiscalizar o atendimento da decisão.
No
início do mês, a Direção Central do INSS, por meio da Advocacia Geral da União
(AGU), ajuizou ação solicitando ao Poder Judiciário determinação que garanta o
atendimento em todas as suas unidades.
O
parecer de força executória – que dá direito a uma determinada ação ser
imediatamente executada – expedido pela AGU, foi recebido pelo INSS na
quarta-feira (12) e o cumprimento da decisão está valendo desde a citada data.
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