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Sexta-feira
última (28) o Diário Oficial dos Municípios, na página eletrônica da Federação
dos Municípios do RN (Femurn), publicou cópia da Lei nº 536/2015, originária do
Poder Legislativo municipal da cidade de Alto do Rodrigues, Vale do Açu.
A
mensagem objetivou a instituição de gratificação mensal do servidor efetivo
ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Recursos Humanos da Câmara
Municipal alto-rodriguense.
A
medida surgiu, segundo a justificativa da matéria, “para atender as necessidades desta Casa Legislativa”.
Aprovada
pelo plenário e sancionada pelo presidente do Parlamento, vereador Nixon
Baracho (DEM), a Lei cria a gratificação citada, correspondente ao valor de R$
350,00.
É
explicado que a gratificação não terá incidência na remuneração de férias,
atestado, 13º salário e um terço das férias.
Além
disso, a gratificação não será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma
hipótese, nem tampouco incidirá nenhuma contribuição previdenciária.
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