domingo, 30 de agosto de 2015

Aprovação: Lei institui gratificação de R$ 350,00 na instância do Legislativo de Alto do Rodrigues

Foto: Reprodução
Sexta-feira última (28) o Diário Oficial dos Municípios, na página eletrônica da Federação dos Municípios do RN (Femurn), publicou cópia da Lei nº 536/2015, originária do Poder Legislativo municipal da cidade de Alto do Rodrigues, Vale do Açu.
A mensagem objetivou a instituição de gratificação mensal do servidor efetivo ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal alto-rodriguense.
A medida surgiu, segundo a justificativa da matéria, “para atender as necessidades desta Casa Legislativa”.
Aprovada pelo plenário e sancionada pelo presidente do Parlamento, vereador Nixon Baracho (DEM), a Lei cria a gratificação citada, correspondente ao valor de R$ 350,00.
É explicado que a gratificação não terá incidência na remuneração de férias, atestado, 13º salário e um terço das férias.
Além disso, a gratificação não será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá nenhuma contribuição previdenciária.

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