George Soares/Assecom ALRN |
Proposto
pelo deputado estadual George Soares (PR), o Projeto de Lei que assegura reserva
mínima percentual de 5% de vagas para mulheres na área da construção civil, em
editais de licitação e contratos diretos para obras públicas promovidas pelo governo
do estado superou todas as etapas e, agora, se transformou em Lei Estadual.
Depois
de aprovado pela Assembleia Legislativa do RN, a matéria dependia da sanção
governamental para ser efetivada legalmente.
E
ela se deu com a publicação, nesta quarta-feira (29), da Lei nº 9.968, assinada
pelo governador Robinson Faria (PSD) e pelo secretário estadual de
Administração e Recursos Humanos (Searh), Marcelo Lima.
Segundo
o art. 1º da Lei, “a administração
pública direta e indireta do estado do Rio Grande do Norte fará constar em
todos os editais de licitação de obras públicas e em todos os contratos diretos
realizados com o mesmo fim exigência de que a empresa contratada reserve no
mínimo 5% (cinco por cento) das vagas de emprego na área de construção civil
para pessoas do sexo feminino, desde que a reserva não seja incompatível com o
exercício das funções objeto dos contratos”.
“Não se
entendem como empregos na área de construção civil, para efeitos desta lei, os
cargos na área de limpeza, faxina e afins, bem como as vagas na área
administrativa. Entendem-se sim, como empregos na área de construção civil,
para efeitos desta lei, os cargos na área operacional”, define o parágrafo
único.
O
art. 2º destaca que “os ditames desta lei
serão obrigatoriamente observados quando da renovação de contratos que envolvam
obras públicas empreendidas pela a administração pública direta e indireta do
Estado do Rio Grande do Norte”.
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