terça-feira, 28 de julho de 2015

Lei: Projeto de autoria do deputado George Soares obtém sanção governamental

George Soares/Assecom ALRN
Proposto pelo deputado estadual George Soares (PR), o Projeto de Lei que assegura reserva mínima percentual de 5% de vagas para mulheres na área da construção civil, em editais de licitação e contratos diretos para obras públicas promovidas pelo governo do estado superou todas as etapas e, agora, se transformou em Lei Estadual.
Depois de aprovado pela Assembleia Legislativa do RN, a matéria dependia da sanção governamental para ser efetivada legalmente.
E ela se deu com a publicação, nesta quarta-feira (29), da Lei nº 9.968, assinada pelo governador Robinson Faria (PSD) e pelo secretário estadual de Administração e Recursos Humanos (Searh), Marcelo Lima.
Segundo o art. 1º da Lei, “a administração pública direta e indireta do estado do Rio Grande do Norte fará constar em todos os editais de licitação de obras públicas e em todos os contratos diretos realizados com o mesmo fim exigência de que a empresa contratada reserve no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas de emprego na área de construção civil para pessoas do sexo feminino, desde que a reserva não seja incompatível com o exercício das funções objeto dos contratos”.
 “Não se entendem como empregos na área de construção civil, para efeitos desta lei, os cargos na área de limpeza, faxina e afins, bem como as vagas na área administrativa. Entendem-se sim, como empregos na área de construção civil, para efeitos desta lei, os cargos na área operacional”, define o parágrafo único.
O art. 2º destaca que “os ditames desta lei serão obrigatoriamente observados quando da renovação de contratos que envolvam obras públicas empreendidas pela a administração pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do Norte”.

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