segunda-feira, 13 de julho de 2015

Infância e Juventude: Portaria disciplina participação em eventos dos Jogos Olímpicos

Foto: Reprodução
O Juiz Sérgio Roberto Nascimento Maia, em substituição legal na 1ª Vara da Infância e Juventude de Natal, seguindo a Recomendação nº 20/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editou portaria judicial que disciplina a presença de crianças e adolescentes nos eventos relacionados aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
É que a capital potiguar será uma das seis cidades no RN a receber o Revezamento da Tocha Olímpica Rio 2016, juntamente com Mossoró, Assú, Angicos, Lajes e Parnamirim.
A notícia vem a público através do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN.
Ao todo, a tocha olímpica irá percorrer os 26 estados brasileiros e o DF, passando por cerca de 300 cidades.
Segundo a Portaria Judicial nº 02/2015-GJ, está autorizada a participação de crianças e adolescentes em atividades culturais, educacionais, celebrativas, promocionais e desportivas relacionadas aos Jogos Olímpicos desde que portando autorização dos pais ou responsável e respectivas cópias do RG da criança ou adolescente e do subscritor da autorização.
Já em relação à entrada de crianças ou adolescentes nos locais onde se realizarão eventos relacionados aos Jogos 2016, sem a presença de ao menos um dos pais ou responsável legal, o critério será a idade: a partir de 12 anos completos, o adolescente poderá ingressar nos locais dos eventos desacompanhados, independente de autorização.
Já os menores de 12 anos, só poderão ingressar nesses locais se estiverem acompanhados de pessoa maior de 18 anos que declare verbalmente que a criança está em sua companhia.
O documento trata ainda da circulação e hospedagem de crianças ou adolescentes pelo território brasileiro, sem a presença de ao menos um dos pais ou responsável legal.
As crianças só poderão circular nessas condições se estiverem acompanhadas por pessoa maior de 18 anos, que porte documento original de identificação seu e da criança, autorização assinada pelos pais ou responsável que conste expressamente o nome da pessoa autorizada a acompanhar a criança, além de cópia do documento de identificação do subscritor da autorização.
Os mesmos documentos serão exigidos no caso de hospedagem de crianças ou adolescentes.

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