Dedé Câmara/Reprodução |
O
Ministério Público Federal (MPF) em Assú obteve uma sentença favorável
condenando o ex-prefeito de Guamaré, José da Silva Câmara, conhecido como Dedé
Câmara, por não prestar contas de convênios firmados junto ao Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), que incluíam recursos voltados às escolas
do município.
O
réu ainda pode recorrer da decisão, diz informação distribuída pela assessoria
de comunicação do MPF/RN, na capital do estado.
Os
convênios representaram repasses de aproximadamente R$ 315 mil relativos aos
programas de Educação de Jovens e Adultos (Peja), Alimentação Escolar (Pnae) e
Transporte Escolar (Pnate).
Os
prazos para a entrega das prestações de contas expiraram em 2007 e documentos
comprovam que, pelo menos, até 2013 a documentação não havia sido enviada ao governo
federal.
O
juiz federal Arnaldo Pereira Segundo é claro na sentença: “A documentação (…) juntamente com as provas produzidas na instrução
processual permitem concluir que o acusado José da Silva Câmara, na condição de
Prefeito Municipal de Guamaré, deixou de prestar contas em relação aos
convênios firmados no ano de 2006 (Peja, Pnae, Pnate), entre a edilidade e o
FNDE”.
Naquele
ano foram repassados R$ 180 mil pelo Peja, mais R$ 115.174,40 do Pnae e R$
19.390,00 do Pnate.
A
ação original do MPF é de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira e
hoje o processo está sob responsabilidade do procurador Victor Queiroga.
O
MPF ressalta que a não prestação de contas deve ser encarada como conduta de
extrema gravidade, pois pode ocultar práticas mais graves, como mal uso dos
recursos públicos, além de dificultar a fiscalização.
O
ex-prefeito chegou a alegar que não prestou contas porque foi afastado do
cargo, porém o primeiro afastamento se deu apenas em 22 de junho de 2007, mais
de dois meses após expirar o prazo para envio da prestação de contas.
Eleito
em 2004, ele foi reconduzido ao cargo em 1º de julho de 2007 em razão de
liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do RN.
Entretanto,
foi novamente afastado em 28 de agosto daquele ano, quando foi substituído
definitivamente por seu sucessor.
José
da Silva Câmara foi condenado a um ano e um mês de detenção, em regime
inicialmente aberto.
A
pena foi substituída por duas penas restritivas de direito, que ainda serão
definidas.
O
magistrado determinou ainda a suspensão dos direitos políticos do acusado
enquanto durarem os efeitos da condenação.
O MPF já recorreu para ampliar a pena.
O MPF já recorreu para ampliar a pena.
O
processo tramita na Justiça Federal sob o nº 0000139-93.2014.4.05.8403.
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