![]() |
| Foto: Assessoria TCE/RN |
A
Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) aprovou quinta-feira (18) a suspensão parcial do contrato firmado entre a Prefeitura de
Macau e a empresa TCL Limpeza Urbana Ltda. para a coleta de resíduos sólidos na
cidade.
Foram identificados indícios de sobrepreço no contrato.
Foram identificados indícios de sobrepreço no contrato.
É
por intermédio do portal virtual do TCE/RN que a informação é divulgada.
Com
a suspensão, o Executivo municipal deve se abster de realizar pagamentos
superiores a R$ 319.466,04 por mês para a empresa contratada até o julgamento
do mérito do processo; vincular os pagamentos a planilhas de medições
acompanhadas da comprovação da manutenção do quadro de funcionários,
certificando a efetiva prestação dos serviços; e, submeter os processos ao
controle interno.
Também
foi requisitada a relação detalhada dos serviços oferecidos que subsidiaram os
pagamentos desde o início do contrato.
O
contrato investigado é fruto da Concorrência nº 004/2014, realizada pela
Prefeitura de Macau, da qual saiu vencedora a empresa TCL Limpeza Urbana pelo
valor de R$ 5.539.207,08 e foi incluído como seletivo e prioritário no TCE/RN
após análise da Diretoria de Administração Municipal.
Segundo
o relator, conselheiro Gilberto Jales, o relatório de inspeção produzido pela
Inspetoria de Controle Externo, que avaliou in loco a execução do contrato,
apontou indícios de irregularidade.


Nenhum comentário:
Postar um comentário