domingo, 21 de junho de 2015

TCE/RN: Primeira Câmara determina suspensão parcial de contrato de limpeza urbana de Macau

Foto: Assessoria TCE/RN
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) aprovou quinta-feira (18) a suspensão parcial do contrato firmado entre a Prefeitura de Macau e a empresa TCL Limpeza Urbana Ltda. para a coleta de resíduos sólidos na cidade.
Foram identificados indícios de sobrepreço no contrato.
É por intermédio do portal virtual do TCE/RN que a informação é divulgada.
Com a suspensão, o Executivo municipal deve se abster de realizar pagamentos superiores a R$ 319.466,04 por mês para a empresa contratada até o julgamento do mérito do processo; vincular os pagamentos a planilhas de medições acompanhadas da comprovação da manutenção do quadro de funcionários, certificando a efetiva prestação dos serviços; e, submeter os processos ao controle interno.
Também foi requisitada a relação detalhada dos serviços oferecidos que subsidiaram os pagamentos desde o início do contrato.
O contrato investigado é fruto da Concorrência nº 004/2014, realizada pela Prefeitura de Macau, da qual saiu vencedora a empresa TCL Limpeza Urbana pelo valor de R$ 5.539.207,08 e foi incluído como seletivo e prioritário no TCE/RN após análise da Diretoria de Administração Municipal.
Segundo o relator, conselheiro Gilberto Jales, o relatório de inspeção produzido pela Inspetoria de Controle Externo, que avaliou in loco a execução do contrato, apontou indícios de irregularidade.

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