Decisão
da juíza do trabalho Fátima Christiane Gomes de Oliveira, da 9ª Vara do
Trabalho de Natal, condenou o Departamento Estadual de Trânsito do RN
(Detran/RN) pelo uso de estagiários para suprir a carência de pessoal dos
quadros da autarquia.
Baseada
no entendimento de que o exercício de funções de servidores concursados por
estagiários “impede que sejam abertas
vagas, privando o acesso aos cargos existentes”, a juíza condenou o Detran
a pagar R$ 360 mil por danos morais coletivos.
A
notícia é repassada pela assessoria de imprensa do Tribunal Regional do
Trabalho do RN, na capital do estado.
A
indenização deve ser revertida em prol de instituições sem fins lucrativos
relacionadas com a profissionalização de jovens e adultos e a erradicação do
trabalho infantil, indicadas pelo Ministério Público do Trabalho no RN (MPT/RN), que
ajuizou ação na Justiça do Trabalho contra a prática do Detran.
Segundo
o MPT, os estagiários eram submetidos à realização de atividades burocráticas e
repetitivas, sem relação com as respectivas formações profissionais ou a supervisão
de um profissional do Departamento responsável pelo acompanhamento do estagiário.
Estagiários
de cursos como Administração e Marketing, por exemplo, exerciam atividades que
iam desde elaborar requisição de materiais de expediente para setores até fazer
chamadas dos candidatos ao teste de direção.
Além
disso, alguns estagiários que atuavam no setor de vistoria de veículos,
exerciam suas atividades em condições de risco à saúde e à segurança o que fere
as exigências da Lei de Estágio (Lei nº 11.788/2008).
A
juíza Fátima Christiane Gomes também manteve a decisão liminar que obrigava o Detran
a cessar as irregularidades, sob pena de multa diária de R$ 5 mil pelo
descumprimento.


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