O
conselheiro Gilberto Jales determinou, em decisão publicada quinta-feira (30)
no diário eletrônico, a suspensão cautelar do concurso público para provimento
de cargos efetivos deflagrado pela Prefeitura Municipal de Santa Maria através
do Edital de Convocação nº 01/2014.
Segundo
os termos da decisão, a Prefeitura de Santa Maria não remeteu os documentos relativos
à realização do concurso ao TCE, contrariando o que determina a legislação
vigente, segundo nota postada no portal do Tribunal de Contas do Estado do RN
(TCE/RN).
Mesmo
após a determinação do envio por parte do relator, a Prefeitura não cumpriu com
a diligência.
“Com efeito, não enviados os documentos
necessários à sua fiscalização, depreendo que eles inexistem ou, de outro modo,
que o ato da Prefeitura Municipal de Santa Maria está eivado de vícios, na
esteira do entendimento já consolidado neste Tribunal, de que o desatendimento
à diligência faz presumir a irregularidade da matéria”, disse o relator na
decisão.
Além
disso, o Corpo Técnico da Diretoria de Atos de Pessoal identificou a
inexistência de aprovação de lei específica para criação dos cargos; ausência
de designação de comissão supervisora; e ausência de demonstrativo do impacto
financeiro causado pelas novas admissões.
“Nos autos, não restam dúvidas quanto ao
fundado receio de grave lesão que um concurso público, sem robustez legal,
trará aos cofres públicos, a terceiros interessados e à própria coletividade
como um todo”, concluiu o relator.
A
Prefeitura de Santa Maria será notificada e terá o prazo regimental de 20 dias
para apresentar defesa.


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