sábado, 9 de maio de 2015

TCE/RN: Primeira Câmara ratifica suspensão de concurso público em Santa Maria

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) ratificou, quinta-feira (07), a decisão monocrática expedida pelo conselheiro Gilberto Jales determinando que a Prefeitura Municipal de Santa Maria, região Sertão/Central potiguar, se abstenha de proceder com a realização do concurso público para provimento de cargos efetivos, deflagrado através do Edital n° 01/2014, sob pena de  imposição de multa e representação ao Ministério Público do Estado.
Nos autos, não restam dúvidas quanto ao fundado receio de grave lesão que um concurso, sem robustez legal, trará aos cofres públicos, a terceiros interessados e à própria coletividade como um todo”, alertou o conselheiro relator, segundo registro produzido pela assessoria de comunicação social do TCE/RN, na capital do estado.
De acordo com a decisão, a desobediência à suspensão cautelar ensejará em ato de improbidade administrativa, além de reflexiva inelegibilidade.
Além disso, também ficou determinado um prazo regimental de 20 dias para que o Executivo Municipal de Santa Maria apresente defesa.

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