A
Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) ratificou, quinta-feira
(07), a decisão monocrática expedida pelo conselheiro Gilberto Jales
determinando que a Prefeitura Municipal de Santa Maria, região Sertão/Central
potiguar, se abstenha de proceder com a realização do concurso público para
provimento de cargos efetivos, deflagrado através do Edital n° 01/2014, sob
pena de imposição de multa e representação
ao Ministério Público do Estado.
“Nos autos, não restam dúvidas quanto ao
fundado receio de grave lesão que um concurso, sem robustez legal, trará aos
cofres públicos, a terceiros interessados e à própria coletividade como um
todo”, alertou o conselheiro relator, segundo registro produzido pela
assessoria de comunicação social do TCE/RN, na capital do estado.
De
acordo com a decisão, a desobediência à suspensão cautelar ensejará em ato de
improbidade administrativa, além de reflexiva inelegibilidade.
Além
disso, também ficou determinado um prazo regimental de 20 dias para que o
Executivo Municipal de Santa Maria apresente defesa.
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