A
Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 8.041/14, que prevê a criação
de um banco de DNA contendo as informações genéticas de pessoas que cometeram
crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
O
projeto foi apresentado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada
a apurar denúncias de turismo sexual e exploração sexual de crianças e
adolescentes, que funcionou na Câmara na legislatura passada, segundo
informação da Agência Câmara de Notícias.
O
projeto altera a Lei Federal nº 12.037/09, que hoje diz que a identificação
criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do
perfil genético.
No
caso de crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes, a obtenção de
informações genéticas dos pedófilos e criação de banco de DNA específico será
obrigatória.
A
ideia é facilitar a identificação de pedófilos recorrentes, conforme
justificativa apresentada pela CPI.


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