O
Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) é o instrumento prévio que habilita
ao exercício da atividade no Brasil.
As
novas regras para o registro de e pescador profissional e para concessão de
licença, que entrariam em vigor na semana passada, começará a valer em 30 dias.
O
adiamento do prazo foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de
sexta-feira (15), segundo reportagem publicada pela Agência Estado.
A
publicação modifica a vigência do decreto original sobre o tema, editado no fim
de março.
Segundo
o regulamento, o RGP pode ser obtido por pessoa física ou jurídica e embarcação
de pesca.
No
entanto, a atividade pesqueira no Brasil, só pode ser exercida por pessoa
física, jurídica e embarcação de pesca inscrita no Registro e que detenha
autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira.
Além
disso, o RGP também é exigido na concessão do seguro-defeso para esses
profissionais.


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