Duas
recomendações procedentes da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Macau
preenchem espaço nesta quinta (07) no Diário Oficial do Estado do RN.
Ambas, com data de 06 de abril último, têm a assinatura da promotora Isabel de Siqueira
Menezes.
A
Recomendação nº 004/2015 instrui o prefeito municipal de Guamaré, Hélio Willamy
Miranda da Fonseca, e ao Procurador-Geral do citado município, Pedro Avelino
Neto, que promovam a execução judicial da condenação de ressarcimento ao erário,
imputada pelo Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN), ao ex-prefeito José
da Silva Câmara, através do Acórdão nº 1230/2012 - TC, no prazo de 30 dias.
A
fiscal da lei constatou no Inquérito Civil nº 091/2014, a existência do Acórdão
nº 1230/2012 – TC, que condena o referido ex-gestor guamareense ao pagamento de
R$ 1.686.406,34.
A
Recomendação nº 005/2015 orienta o prefeito municipal de Macau, Kerginaldo
Pinto do Nascimento, que promova a execução judicial da condenação de
ressarcimento ao Erário, imputada pelo TCE/RN, aos ex-prefeitos José Severiano
Bezerra Filho e Flávio Vieira Veras, através do Acórdão nº 431/2013 - TC, no
prazo de 30 dias.
Igualmente,
a promotora observou ter verificado no Inquérito Civil nº 052/2014, a
existência do Acórdão nº 431/2013 – TC, que condena José Severiano Bezerra
Filho e Flávio Vieira Veras ao pagamento de R$ 60.490,70 e R$ 263.921,63, respectivamente,
referente ao ressarcimento ao erário, determinados pelo TCE potiguar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário