A
1ª promotora de Justiça da comarca de Macau, Isabel de Siqueira Menezes,
expediu duas Recomendações, do dia 06 de maio corrente, cujas cópias tiveram
espaço na edição de quinta-feira (14) do Diário Oficial do Estado do RN.
A
Recomendação nº 006/2015 é dirigida ao prefeito macauense, Kerginaldo Pinto (PMDB),
dando-lhe a orientação para que promova a execução judicial da condenação de
ressarcimento ao erário, imputada pelo Tribunal de Contas do Estado do RN
(TCE/RN), aos ex-prefeitos municipais José Severiano Bezerra Filho e Flávio
Vieira Veras, através do Acórdão nº 50/2014 - TC, no prazo de dias.
A
fiscal da lei explicou que constatou, no âmbito do Inquérito Civil nº 066/2014,
a existência do Acórdão nº 50/2014 – TC, que condena os dois ex-gestores ao
pagamento de R$ 382.421,14 e R$ 39.164,60, respectivamente, referente ao
ressarcimento ao erário observado pelo TCE/RN.
A
Recomendação nº 007/2015, também direcionada ao prefeito Kerginaldo Pinto,
instruindo-o a promover a execução judicial da condenação de ressarcimento ao erário,
imputada pelo TCE/RN ao ex-prefeito José Antônio de Menezes Souza, através do
Acórdão nº 4/2013 - TC, no prazo de 30 dias.
De
modo semelhante, a representante do Ministério Público frisou que há, no
Inquérito Civil nº 067/2014, a existência do Acórdão nº 4/2013 – TC, que
condena o citado ex-mandatário ao pagamento de R$ 56.744,00, por determinação
da Corte estadual de contas.


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