terça-feira, 5 de maio de 2015

MPF/RN: Instituição recomenda retirada de barragem irregular em Alto do Rodrigues

Foto: Assessoria MPF/RN
O Ministério Público Federal (MPF) em Assú emitiu uma recomendação à Prefeitura de Alto do Rodrigues para que remova, no prazo de 30 dias, uma barragem irregular montada no leito do rio Piranhas-Açu.
Pedras, sacos de areia e reforço de cimento foram colocados no local - foto da estrutura na imagem ao lado - barrando o curso d'água, mesmo sem a autorização da Agência Nacional de Águas (ANA) ou qualquer licença ambiental, segundo informação da assessoria de imprensa do MPF/RN.
O procurador da República Victor Queiroga cita na recomendação uma Nota Técnica da ANA, que aponta: “existe preocupação quanto ao risco da implantação de estruturas para elevação de nível no trecho a jusante do reservatório Armando Ribeiro Gonçalves provocar, pelo impacto cumulativo, alterações no tempo de trânsito da água ao longo do rio, com prejuízos aos usuários situados mais a jusante, notadamente aos usos considerados prioritários como é o caso do abastecimento para consumo humano e dessedentação animal”.
O MPF recomenda, além da remoção da estrutura já existente, que o município de Alto do Rodrigues não promova novos barramentos no leito do rio, sem a devida autorização da ANA e o adequado licenciamento ambiental.
A recomendação é um dos frutos da inspeção realizada no rio Piranhas-Açu pelo MPF em novembro de 2014.
Após a visita in loco do procurador Victor Queiroga, foram solicitadas informações à ANA, que esclareceu não haver possibilidade de regularização da barragem.
Esse barramento irregular vinha prejudicando a população que está abaixo no curso d'água. Deve ser observado que a situação de escassez que atravessa a região torna ainda mais relevante que qualquer intervenção a ser realizada no rio seja pautada pelo mais profundo cuidado, a fim de não prejudicar os usos prioritários da água: o consumo humano e a dessedentação dos animais”, reforça o representante do MPF.
Segundo ele, a recomendação tem também um caráter pedagógico, “tendo em vista que fica reafirmada a impossibilidade de realização de intervenções no rio Piranhas-Açu sem a anuência da agência reguladora competente, a ANA, e do órgão ambiental responsável”.

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