sábado, 9 de maio de 2015

Educação: Lei modifica medida similar que constituiu unidade escolar municipal de Assú

Sofreu alteração a Lei Municipal nº 001/1997 que deu origem à Escola Municipal Professora Nair Fernandes Rodrigues, pertencente à rede pública de ensino da cidade do Assú.
Foi com este fim que ocorreu a edição da Lei nº 515/2015, do dia 08 de maio corrente, publicada na mesma data, no Diário Oficial do Município.
Aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Poder Executivo, a lei dá nova redação ao art. 1º da medida que criou o referido estabelecimento escolar municipal.
Este art. agora assim se define: “A Escola Municipal Professora Nair Fernandes Rodrigues tem como área de atuação o Ensino da Educação Infantil e Ensino Fundamental”.
O parágrafo 1º do art. reza que “as atividades educativas desenvolvidas pela unidade escolar serão realizadas de acordo com seu regimento interno e projeto político pedagógico”.
Já o parágrafo 2º estabelece que “a referida escola terá um prazo máximo de noventa dias para adequar sua proposta pedagógica e seu regimento escolar”.

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