Sofreu
alteração a Lei Municipal nº 001/1997 que deu origem à Escola Municipal Professora
Nair Fernandes Rodrigues, pertencente à rede pública de ensino da cidade do
Assú.
Foi
com este fim que ocorreu a edição da Lei nº 515/2015, do dia 08 de maio
corrente, publicada na mesma data, no Diário Oficial do Município.
Aprovada
pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Poder Executivo, a lei dá nova redação
ao art. 1º da medida que criou o referido estabelecimento escolar municipal.
Este
art. agora assim se define: “A Escola
Municipal Professora Nair Fernandes Rodrigues tem como área de atuação o Ensino
da Educação Infantil e Ensino Fundamental”.
O
parágrafo 1º do art. reza que “as atividades
educativas desenvolvidas pela unidade escolar serão realizadas de acordo com
seu regimento interno e projeto político pedagógico”.
Já
o parágrafo 2º estabelece que “a referida
escola terá um prazo máximo de noventa dias para adequar sua proposta
pedagógica e seu regimento escolar”.
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