A
cidade de Lajes, na área central do RN, está sob Estado de Emergência em
consequência do crescimento de casos de Dengue.
Assim
foi decidido pela administração municipal que, nesta sexta (08), editou o
Decreto nº 031/2015, assinado pelo prefeito Benes Leocádio (PMDB), publicado no
Diário Oficial dos Municípios, no portal virtual da Federação dos Municípios do
RN (Femurn).
O
Estado de Emergência terá vigência de 60 dias e, em decorrência de sua
instalação, o prefeito determinou à Secretaria Municipal de Saúde, com o apoio
dos demais órgãos do poder público lajense, uma série de providências.
A
pasta de Saúde deverá proceder o desenvolvimento de ação educativa objetivando
o esclarecimento da população da necessidade de manter suas residências
(externa e interna) limpas e não deixarem utensílios com agua, além de outras
recomendações; e, adotar no âmbito de sua competência, as medidas necessárias
para conter os avanços da dengue no município.
A
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos deve agir da seguinte maneira:
reforçar os serviços de limpeza pública em todo território municipal compreendendo
zona urbana e rural; utilizar todos os recursos necessários para execução do
plano de emergência de limpeza pública, tais como equipamentos, recursos humanos
e materiais disponíveis e, caso não seja suficiente, adquirir matérias e
contratação de serviços temporários para execução das tarefas contidas no
referido plano; e, adotar medidas de caráter emergencial para pôr em prática o
plano de emergência, bem como realizar mutirões visando dar rapidez em sua
execução.
Para
as demais pastas do governo municipal a instrução do prefeito Benes Leocádio é
que todas deverão se integrar às equipes designadas para a operação de combate
à dengue no município.
Numa
das considerações expostas no Decreto, o chefe do Executivo alegou “a urgência na execução de medidas necessária
para evitar o aumento de caso de dengue no município, bem como reduzir os
índices já identificados e manter o controle efetivo do problema”.
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