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| Foto: Assecom TRT/RN |
O
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) celebrou, nesta segunda (18),
um Acordo de Cooperação Técnica com a Caixa Econômica Federal, para o
recebimento de depósitos judiciais do TRT/RN por meio de boleto bancário,
operacionalizado de forma eletrônica, nos termos da Instrução Normativa nº
36/1012, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O
Acordo de Cooperação Técnica foi assinado pela presidente do TRT/RN,
desembargadora Joseane Dantas, e pelo superintendente da Caixa Econômica
Federal no RN, Roberto Sérgio Ribeiro Linhares, que foi ao Tribunal acompanhado
de Jacqueline Wanderley, gerente geral da instituição financeira e de Alderi
Martins de Oliveira Júnior, gerente da agência da Caixa no TRT/RN.
Com
a celebração desse acordo, advogados e empresas poderão fazer os depósitos
judiciais através do Internet Banking ou de qualquer agência bancária da CEF do
país.
Antes,
esse tipo de depósito era feito somente na agência da Caixa do próprio Tribunal,
segundo a informação da assessoria de imprensa do TRT/RN.
O
boleto bancário utilizado para pagamento de depósito judicial possui
característica de guia de depósito, quando autenticado como pagamento efetuado.
Além
disso, a modalidade de boleto bancário disponível para depósito judicial é sem
registro, ou seja, a Caixa é responsável pela informação ao TRT/RN sobre os
boletos bancários liquidados (pagos).
Para
isso, os boletos serão emitidos pela Caixa em seu portal judicial, no endereço
eletrônico www.caixa.gov.br/judiciario,
com acesso livre, sem custo de emissão ou de liquidação para a parte.
O
Acordo tem prazo de vigência de 12 meses a partir de sua assinatura, podendo
ser renovado automaticamente em até 60 meses, e deve começar a funcionar entre
o final de maio e início de junho.


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