sexta-feira, 22 de maio de 2015

Alto do Rodrigues: Fornecimento de refeições à Câmara tem contrato com dispensa de licitação

Presidente do Poder Legislativo municipal em Alto do Rodrigues, o vereador Nixon Baracho (DEM) decidiu dispensar o expediente da licitação pública para formalizar a contratação de prestador de serviço que cuidará do fornecimento de refeições prontas “para atender as necessidades da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues”.
O Termo de Dispensa de Licitação nº 33/2015, do dia 1º de março passado, foi publicado quinta-feira (21) pelo Diário Oficial dos Municípios, na página virtual da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
O presidente lançou mão de prerrogativa assegurada pelo art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 que diz que “é dispensável a Licitação II – para outros serviços e compras de valor até 10% do limite na alínea ‘a’, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”.
O contrato em questão foi firmado, no valor de R$ 3.841,00, com a empresa Jucelino Ilarindo Cunha-ME, estabelecida na própria cidade de Alto do Rodrigues.

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