Presidente
do Poder Legislativo municipal em Alto do Rodrigues, o vereador Nixon Baracho
(DEM) decidiu dispensar o expediente da licitação pública para formalizar a
contratação de prestador de serviço que cuidará do fornecimento de refeições
prontas “para atender as necessidades da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues”.
O
Termo de Dispensa de Licitação nº 33/2015, do dia 1º de março passado, foi
publicado quinta-feira (21) pelo Diário Oficial dos Municípios, na página
virtual da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
O
presidente lançou mão de prerrogativa assegurada pelo art. 24, inciso II, da Lei
Federal nº 8.666/1993 que diz que “é dispensável
a Licitação II – para outros serviços e compras de valor até 10% do limite na
alínea ‘a’, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos
previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço,
compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”.
O
contrato em questão foi firmado, no valor de R$ 3.841,00, com a empresa Jucelino
Ilarindo Cunha-ME, estabelecida na própria cidade de Alto do Rodrigues.


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