O
plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) o Projeto Lei nº
1.404/11, do Senado Federal, que disciplina a infiltração de agentes policiais
na internet nas investigações sobre diversos crimes sexuais contra crianças e
adolescentes.
Devido
às mudanças ocorridas com a aprovação de emendas, a matéria retorna ao Senado, segundo
a informação da Agência Câmara de Notícias.
De
autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre Pedofilia, que atuou
no Senado até 2008, o projeto determina que a infiltração do agente dependerá
de autorização judicial fundamentada estabelecendo os limites desse meio de
obtenção de prova.
A
proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).
Segundo
o projeto, a infiltração será a pedido do Ministério Público ou de
representação do delegado de polícia e não poderá passar de 90 dias,
prorrogáveis por até 720 dias.
A
infiltração somente poderá ocorrer se a prova não puder ser obtida por outros
meios legais.


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