quinta-feira, 16 de abril de 2015

Decisão: Justiça declara ilegalidade da greve dos servidores do Judiciário do RN

Glauber Rêgo
O desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do RN, declarou a ilegalidade da greve dos servidores do Poder Judiciário, iniciada por meio do seu sindicato (Sisjern) em 17 de março, e determinou o retorno imediato aos trabalhos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O julgador autorizou também a administração do TJRN a efetuar o corte do ponto dos servidores, somente a partir da intimação da decisão, “com as consequências que lhe vêm a reboque (compensação dos dias parados ou desconto do salário)”.
A informação está no portal virtual do Poder Judiciário potiguar.
A decisão foi tomada após análise do pedido de antecipação de tutela feito pelo estado do RN, por meio de sua Procuradoria Geral, dentro da Ação Cível Originária nº 2015.003423-4, na qual requeria liminarmente a determinação para imediata suspensão do movimento grevista.
Após analisar a possibilidade da deflagração de greve no serviço público e entender que o movimento iniciado pelo Sisjern teve início dentro da legalidade, respeitando as disposições da Lei nº 7.783/89, o desembargador Glauber Rêgo apontou que o direito de greve não é absoluto “e não pode ser exercido por tempo indeterminado, ao arrepio da razoabilidade e do bom senso, bem como, dos direitos de outrem, mormente, dos jurisdicionados”.
O julgador observou que os servidores, por meio do Sisjern, não aceitaram por fim ao movimento grevista após tentativa de conciliação, ocorrida em audiência nesta quinta-feira (16), rejeitando, inclusive, proposta em que garantia direito reivindicado há mais de uma década pelos servidores públicos do TJRN: a fixação da data-base.

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