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| Glauber Rêgo |
O
desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do RN, declarou a
ilegalidade da greve dos servidores do Poder Judiciário, iniciada por meio do
seu sindicato (Sisjern) em 17 de março, e determinou o retorno imediato aos
trabalhos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O
julgador autorizou também a administração do TJRN a efetuar o corte do ponto
dos servidores, somente a partir da intimação da decisão, “com as consequências que lhe vêm a reboque (compensação dos dias
parados ou desconto do salário)”.
A
informação está no portal virtual do Poder Judiciário potiguar.
A
decisão foi tomada após análise do pedido de antecipação de tutela feito pelo estado
do RN, por meio de sua Procuradoria Geral, dentro da Ação Cível Originária nº
2015.003423-4, na qual requeria liminarmente a determinação para imediata
suspensão do movimento grevista.
Após
analisar a possibilidade da deflagração de greve no serviço público e entender
que o movimento iniciado pelo Sisjern teve início dentro da legalidade,
respeitando as disposições da Lei nº 7.783/89, o desembargador Glauber Rêgo
apontou que o direito de greve não é absoluto “e não pode ser exercido por tempo indeterminado, ao arrepio da
razoabilidade e do bom senso, bem como, dos direitos de outrem, mormente, dos
jurisdicionados”.
O
julgador observou que os servidores, por meio do Sisjern, não aceitaram por fim
ao movimento grevista após tentativa de conciliação, ocorrida em audiência
nesta quinta-feira (16), rejeitando, inclusive, proposta em que garantia
direito reivindicado há mais de uma década pelos servidores públicos do TJRN: a
fixação da data-base.


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