terça-feira, 28 de abril de 2015

Remuneração: Lei garante reajuste de 11,97% para pessoal da Educação em Serra do Mel

Recebeu sanção do prefeito de Serra do Mel, Fábio Bezerra de Oliveira, “Fabinho” (PMDB), a Lei nº 551, do dia 24 deste mês, com efeito retroativo a 02 de janeiro passado, aprovada pelo Poder Legislativo, que concede reajuste salarial de 11,97% aos profissionais do magistério da educação básica pública municipal.
Sua publicação se deu nesta última segunda (27) no Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
A majoração será aplicada ao salário básico de todos os profissionais do magistério, os professores da educação básica pública municipal conforme, bem como, para todos os profissionais do suporte pedagógico municipal.
O reajuste da categoria profissional que compõe o magistério, vinculada à rede pública municipal de ensino fica acima do piso salarial nacional da categoria com base na Lei Federal nº 11.738/2008.
O percentual será aplicado somente aos servidores da categoria profissional que compõem o magistério, vinculados a rede municipal de ensino.
O retroativo referente aos meses de janeiro, fevereiro e março será pago da seguinte forma: em três parcelas a primeira no mês maio e a segunda no mês de junho e terceira no mês de julho do corrente exercício.
Os servidores que foram beneficiados no mês de março último pela Lei nº 540/2015, com o reajuste, não farão jus ao aumento desta Lei, exceto ser houver diferenças.
A Lei nº 551 entra em vigor nesta data, revogada a Lei nº 540/2015, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro deste ano.

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