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| Maurício Marques |
O
juiz Valter Antônio da Silva Flor Júnior, da Vara da Fazenda Pública de
Parnamirim, recebeu uma Ação Civil de Improbidade Administrativa, oferecida
pelo Ministério Público do RN, contra o prefeito de Parnamirim Maurício
Marques, o ex-secretário de Turismo Rogério César Santiago, a empresa F.J.
Oliveira de Barros e o seu representante, Francisco Jocelio Oliveira de Barros.
Na
petição inicial, o MPRN disse ter instaurado Inquérito Civil para investigar possíveis
irregularidades na contratação da empresa para prestação de serviço de apresentação
de bandas musicais, no município de Parnamirim, durante o Carnaval do ano de
2011.
A
informação está sendo veiculada através do portal virtual do Tribunal de
Justiça do RN.
Denunciou
que a contratação das bandas, realizada mediante inexigibilidade de licitação,
não atendeu ao disposto no artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93, uma vez que não
foi realizada diretamente ou através de empresário exclusivo.
O
órgão ministerial alegou, também, a invalidade do contrato, em razão daquele
documento não ter sido assinado pelo prefeito de Parnamirim, mas pelo
secretário municipal de Turismo.
Já
a defesa dos acusados sustentou a inaptidão da petição inicial para produzir
efeito jurídico, alegando a generalidade dos fatos narrados, o que impediria,
segundo sua ótica, o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Entretanto,
no entendimento do magistrado, não vislumbra-se razoabilidade na alegação da
Defesa.


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