sexta-feira, 17 de abril de 2015

Guamaré: Executivo emite notificação a partir de informações da Capitania dos Portos e Marinha

Tem a assinatura do prefeito da cidade, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, “Hélio de Mundinho” (PMDB), Edital de Notificação, com data de 26 de janeiro passado, expedido pela Prefeitura Municipal de Guamaré, publicado nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial do Estado do RN.
No documento, o gestor municipal explica que, diante das informações fornecidas pela Marinha do Brasil, por meio da Capitania dos Portos do RN, ficam notificados todos os proprietários e/ou possuidores de embarcações encalhadas/abandonadas na margem do Rio Aratuá, na pessoa de seus representantes legais, que se encontram em local incerto e não sabido.
Os notificados deverão retirar, no prazo de 15 dias, a partir da publicação deste edital, as embarcações abandonadas na margem do Rio Aratuá ou outros logradouros públicos do município,
Para efeitos do edital, considera-se embarcação toda construção náutica cujo objetivo é a navegação.
Entende-se por embarcação abandonada, aquela que possuir pelo menos uma das características seguintes: sem anotações de identificação obrigatória; quando o responsável tiver paradeiro ignorado, incerto ou desconhecido, quando não estiver no país, quando se furtar à intimação pessoal ou quando for desconhecido; quando seu responsável não for conhecido, estiver ausente ou não manifestar sua disposição de providenciar, de imediato, a flutuação ou recuperação da coisa ou bem, mediante operação de assistência e salvamento; em evidente estado de decomposição de suas partes; e, em visível e flagrante mau estado de conservação, com evidentes sinais de colisão ou objeto de vandalismo ou depreciação voluntária, ainda que coberta com capa de material sintético.
O edital esclarece que não retirada da embarcação abandonada da margem do Rio Aratuá ou outros logradouros públicos do município no prazo estabelecido implicará na remoção do referido bem, por parte da administração guamareense, a qual emitirá, no ato, a lavratura de auto de apreensão/remoção, sendo considerada sucata podendo ser submetida a leilão público, pregão ou outro meio equivalente.

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