quarta-feira, 29 de abril de 2015

Proteção: Câmara dos Deputados aprova prisão para quem matar cães e gatos

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (29), o Projeto de Lei nº 2.833/11, do deputado federal pelo estado de SP Ricardo Trípoli (PSDB), que criminaliza condutas contra a vida, a saúde ou a integridade de cães e gatos.
A matéria, aprovada na forma de uma emenda substitutiva do deputado mineiro Lincoln Portela (PR), será votada ainda pelo Senado Federal, de acordo com a informação da Agência Câmara de Notícias.
De acordo com o texto, matar cão ou gato terá pena de detenção de um a três anos.
A exceção será para a eutanásia, se o animal estiver em processo de morte agônico e irreversível, contanto que seja realizada de forma controlada e assistida.
Se o crime for cometido para controle populacional ou com a finalidade de controle zoonótico, a pena será de detenção de um a três anos.
Neste último caso, ela será aplicada quando não houver comprovação de enfermidade infecto-contagiosa que não responda a tratamento.
Essas penas serão aumentadas em 1/3 se o crime for cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro meio cruel.

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