O
plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (29), o Projeto de
Lei nº 2.833/11, do deputado federal pelo estado de SP Ricardo Trípoli (PSDB),
que criminaliza condutas contra a vida, a saúde ou a integridade de cães e
gatos.
A
matéria, aprovada na forma de uma emenda substitutiva do deputado mineiro
Lincoln Portela (PR), será votada ainda pelo Senado Federal, de acordo com a
informação da Agência Câmara de Notícias.
De
acordo com o texto, matar cão ou gato terá pena de detenção de um a três anos.
A
exceção será para a eutanásia, se o animal estiver em processo de morte agônico
e irreversível, contanto que seja realizada de forma controlada e assistida.
Se
o crime for cometido para controle populacional ou com a finalidade de controle
zoonótico, a pena será de detenção de um a três anos.
Neste
último caso, ela será aplicada quando não houver comprovação de enfermidade
infecto-contagiosa que não responda a tratamento.
Essas
penas serão aumentadas em 1/3 se o crime for cometido com emprego de veneno,
fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro meio cruel.


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