A
Operação Máscara Negra, deflagrada em
2013, foi objeto de dois julgamentos na manhã desta quinta-feira (23) durante
sessão extraordinária da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN.
A
presidente da Câmara e relatora do processo, desembargadora Zeneide Bezerra,
negou provimento a um Agravo Regimental impetrado pela defesa do ex-prefeito de
Macau, Flávio Veras, que questionou decisão monocrática da própria magistrada,
na qual havia negado um pedido de Habeas
Corpus em favor do ex-gestor municipal.
O
fato é reportado através da página eletrônica do Poder Judiciário
norte-rio-grandense.
O
voto da relatora foi acompanhado pelos demais componentes da Câmara Criminal,
acolhendo a preliminar de não conhecimento do recurso, suscitada de ofício pela
magistrada, para não receber o recurso.
Flávio
Veras foi denunciado pelo Ministério Público do RN pelo suposto cometimento do
crime de peculato, com a prática de superfaturamento na contratação de bandas e
equipamentos para animação de festejos de carnaval e outros eventos tradicionais,
ocorrida no ano de 2011.
A
decisão monocrática havia negado o pedido para que o ex-chefe do Executivo
respondesse ao processo em liberdade.
Flávio
Veras foi preso preventivamente, em 23 de março, mediante decisão da Vara
Criminal de Macau, embasada em suspeitas de que possa interferir na produção de
provas.
Em
outro julgamento, o desembargador Glauber Rêgo relatou um pedido de Habeas Corpus impetrado pelos empresários
Alexsandro Ferreira de Melo e Janine Santos de Melo Lago no qual requeriam a
suspensão das medidas cautelares decretadas pelo Juízo de Macau, que lhes
suspendeu parcialmente o exercício de atividade econômica como empresários e
lhes proibiu acesso e frequência à sede ou qualquer outra dependência do Poder
Executivo macauense.
Em
seu voto, acompanhado pelos demais desembargadores, Glauber Rêgo confirmou a
liminar deferida anteriormente por ele, concedendo parcialmente o pedido, para
que a medida restritiva seja limitada à proibição de participação em processo
licitatório e de contratar com as pessoas jurídicas de direito público,
exclusivamente, dos municípios de Macau e Guamaré.
No
entanto, continua a restrição quanto ao acesso de dependências do Executivo
municipal de Macau.
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