quinta-feira, 23 de abril de 2015

Máscara Negra: Processos referentes à Operação são julgados pela Câmara Criminal do TJRN

A Operação Máscara Negra, deflagrada em 2013, foi objeto de dois julgamentos na manhã desta quinta-feira (23) durante sessão extraordinária da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN.
A presidente da Câmara e relatora do processo, desembargadora Zeneide Bezerra, negou provimento a um Agravo Regimental impetrado pela defesa do ex-prefeito de Macau, Flávio Veras, que questionou decisão monocrática da própria magistrada, na qual havia negado um pedido de Habeas Corpus em favor do ex-gestor municipal.
O fato é reportado através da página eletrônica do Poder Judiciário norte-rio-grandense.
O voto da relatora foi acompanhado pelos demais componentes da Câmara Criminal, acolhendo a preliminar de não conhecimento do recurso, suscitada de ofício pela magistrada, para não receber o recurso.
Flávio Veras foi denunciado pelo Ministério Público do RN pelo suposto cometimento do crime de peculato, com a prática de superfaturamento na contratação de bandas e equipamentos para animação de festejos de carnaval e outros eventos tradicionais, ocorrida no ano de 2011.
A decisão monocrática havia negado o pedido para que o ex-chefe do Executivo respondesse ao processo em liberdade.
Flávio Veras foi preso preventivamente, em 23 de março, mediante decisão da Vara Criminal de Macau, embasada em suspeitas de que possa interferir na produção de provas.
Em outro julgamento, o desembargador Glauber Rêgo relatou um pedido de Habeas Corpus impetrado pelos empresários Alexsandro Ferreira de Melo e Janine Santos de Melo Lago no qual requeriam a suspensão das medidas cautelares decretadas pelo Juízo de Macau, que lhes suspendeu parcialmente o exercício de atividade econômica como empresários e lhes proibiu acesso e frequência à sede ou qualquer outra dependência do Poder Executivo macauense.
Em seu voto, acompanhado pelos demais desembargadores, Glauber Rêgo confirmou a liminar deferida anteriormente por ele, concedendo parcialmente o pedido, para que a medida restritiva seja limitada à proibição de participação em processo licitatório e de contratar com as pessoas jurídicas de direito público, exclusivamente, dos municípios de Macau e Guamaré.
No entanto, continua a restrição quanto ao acesso de dependências do Executivo municipal de Macau.

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