Zeneide Bezerra |
A
desembargadora Maria Zeneide Bezerra, em uma decisão monocrática, não deu
provimento a um Habeas Corpus movido
pela defesa de Flávio Veras, ex-prefeito de Macau, o qual foi denunciado pelo
Ministério Público do RN pelo suposto cometimento do crime de peculato, com a
prática de superfaturamento na contratação de bandas e equipamentos para
animação de festejos de carnaval e outros eventos tradicionais, ocorrida no ano
de 2011.
A
decisão negou o pedido para que o ex-chefe do Executivo respondesse ao processo
em liberdade, conforme a notícia, estampada pelo portal virtual do Tribunal de
Justiça do RN.
De
acordo com o Habeas Corpus, o então
prefeito foi preso preventivamente, mediante decisão embasada em suspeitas de
que possa interferir na produção de provas.
No
entanto, segundo o pedido de sua defesa, Flávio Veras não pode prejudicar as
investigações porque o atual prefeito, Kerginaldo Pinto, do qual é adversário
político, apesar de tê-lo apoiado na sua eleição, proibiu o acesso do acusado
nas repartições da Prefeitura, bem como, que, os Processos Administrativos que
lastreiam a denúncia já foram encaminhados ao MPRN, cujas provas estão ali
contidas.
A
defesa também argumentou que o então prefeito nega ter tido ligações políticas
com o chefe de gabinete municipal, Francisco de Assis Guimarães, considerada a
pessoa utilizada por Flávio Veras para interferir na atual administração.
A
desembargadora Zeneide Bezerra entendeu que as circunstâncias dos crimes
revelam a inadequação de medidas cautelares, divergentes da prisão, denotando a
necessidade da prisão, já que, nas várias denúncias ofertadas em desfavor de Flávio
Veras são imputados delitos com pena privativa máxima superior a quatro anos,
cabendo, portanto, a decretação da medida pleiteada pelo MPRN.
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