quinta-feira, 2 de abril de 2015

Lajes: Lei assegura área central de logradouro para edificação de monumento à Bíblia

O espaço do canteiro central da Praça Coronel Miguel Teixeira, setor urbano de Lajes, região Central do RN, será aproveitado para abrigar a construção de um monumento à Bíblia Sagrada.
É o que preconiza a Lei nº 656/2015, de 1º de abril corrente, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Benes Leocádio (PMDB), publicada nesta quinta (02) por intermédio do Diário Oficial dos Municípios, na página virtual da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
A Lei reza que, quando da disponibilidade de recursos financeiros, o monumento à Bíblia deverá ser confeccionado representando uma Bíblia aberta contendo dois versículos bíblicos; o primeiro no Evangelho segundo escreveu o Apóstolo João, capítulo 8, versículo 32, “E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará” e o segundo no Livro de Salmos, capítulo 119, versículo 105, “Lâmpada para os meus pés é a tua palavra e luz, para o meu caminho”.
Os versículos bíblicos deverão ficar em destaque, um em cada lado da Bíblia, com letras em tamanho considerável de maneira que possibilite uma boa visualização.
Será assegurada iluminação adequada direcionada ao monumento de maneira que seja possibilitada a visualização do mesmo especialmente os versículos no período da noite.
Fica reservada a utilização da Praça Coronel Miguel Teixeira e suas imediações para realização de programações alusivas ao Dia da Bíblia, comemorado no Brasil no segundo domingo de dezembro em conformidade com a Lei Nacional nº 10.335, de 19 de dezembro de 2001.
A reserva das imediações desta Praça para as comemorações do Dia da Bíblia se dá no segundo sábado de dezembro ou em outra data decidida pelas Igrejas de Lajes, comunicada com antecedência mínima de 24 horas antes da realização do evento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

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