Por
maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu
multar em R$ 30 mil a coligação Com a
Força do Povo, da então candidata Dilma Rousseff (PT), e a empresa Polis
Propaganda e Marketing Ltda. por utilização de site na internet de forma ilegal para fins de propaganda eleitoral,
durante as Eleições Gerais de 2014.
A
notícia é publicada através da página eletrônica do TSE na rede mundial de
computadores.
Na
representação, a coligação Unidos pelo
Brasil e Marina Silva (PSB) alegavam que Dilma Rousseff, sua coligação, a
empresa e Franklin Martins foram responsáveis pela veiculação irregular de
propaganda na internet por meio de site
ilegal e não registrado, intitulado Muda Mais (mudamais.com.br).
Em
seu voto, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, ponderou que houve o
descumprimento de dois dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997): o
57-H, que prevê multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil para quem realizar propaganda
eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro,
inclusive a candidato, partido ou coligação; e, o 57-C que veda, ainda que
gratuitamente, a divulgação de propaganda na internet em sites de pessoas
jurídicas com ou sem fins lucrativos.
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