segunda-feira, 20 de abril de 2015

Campo Grande: Município deve garantir remédio para tratamento de glaucoma

O município de Campo Grande, Médio Oeste potiguar, terá que fornecer regularmente a todos os moradores, usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), que estejam sob prescrição médica, o medicamento Maleato de Timolol, utilizado no combate ao glaucoma.
A obrigação vem após o julgamento de Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público, cuja sentença foi mantida no Tribunal de Justiça do RN com a decisão do desembargador Amaury Moura Sobrinho, relator do recurso de Apelação Cível movido pelo município, segundo nota veiculada pela página eletrônica do Poder Judiciário potiguar.
O município alegou que o fornecimento seria ônus do estado e não municipal, já que a medicação requerida é relacionada a uma doença que se enquadra em tratamento de média e alta complexidade e que a manutenção de tal obrigação comprometeria a previsão orçamentária.
A decisão no TJRN destacou que o texto do artigo 196 da Constituição Federal, ao falar genericamente em estado, tem cunho geral, preconizando que o custeio do Sistema Único de Saúde (SUS) se dê por meio de recursos orçamentários da seguridade social, comum a todos os entes federados, na regionalização e hierarquização nele referidas, as quais devem ser compreendidas sempre como intenção de descentralizar e garantir sua efetividade.
O desembargador também ressaltou que não existe subordinação, concorrência ou subsidiariedade entre as esferas municipal, estadual e federal.
Aliás, qualquer uma delas responde autonomamente pela proteção à saúde individual”, completa.
A Lei nº 8.080/90, que instituiu o SUS, também ressaltada na sentença e no julgamento de segunda instância, em decorrência das exigências do parágrafo único do artigo 198 da Constituição Federal, reforça a obrigação dos municípios à política de gestão de aplicação de recursos mínimos para as ações e serviços públicos de saúde.

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