O
município de Campo Grande, Médio Oeste potiguar, terá que fornecer regularmente
a todos os moradores, usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), que estejam sob
prescrição médica, o medicamento Maleato de Timolol, utilizado no combate ao
glaucoma.
A
obrigação vem após o julgamento de Ação Civil Pública, movida pelo Ministério
Público, cuja sentença foi mantida no Tribunal de Justiça do RN com a decisão
do desembargador Amaury Moura Sobrinho, relator do recurso de Apelação Cível
movido pelo município, segundo nota veiculada pela página eletrônica do Poder
Judiciário potiguar.
O
município alegou que o fornecimento seria ônus do estado e não municipal, já
que a medicação requerida é relacionada a uma doença que se enquadra em
tratamento de média e alta complexidade e que a manutenção de tal obrigação
comprometeria a previsão orçamentária.
A
decisão no TJRN destacou que o texto do artigo 196 da Constituição Federal, ao
falar genericamente em estado, tem cunho geral, preconizando que o custeio do
Sistema Único de Saúde (SUS) se dê por meio de recursos orçamentários da
seguridade social, comum a todos os entes federados, na regionalização e
hierarquização nele referidas, as quais devem ser compreendidas sempre como
intenção de descentralizar e garantir sua efetividade.
O
desembargador também ressaltou que não existe subordinação, concorrência ou
subsidiariedade entre as esferas municipal, estadual e federal.
“Aliás, qualquer uma delas responde
autonomamente pela proteção à saúde individual”, completa.
A
Lei nº 8.080/90, que instituiu o SUS, também ressaltada na sentença e no
julgamento de segunda instância, em decorrência das exigências do parágrafo
único do artigo 198 da Constituição Federal, reforça a obrigação dos municípios
à política de gestão de aplicação de recursos mínimos para as ações e serviços
públicos de saúde.


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