São
assinadas pelo 1º promotor de Justiça em exercício da comarca de Assú, bacharel
Carlos Henrique Harper Cox, várias portarias que têm espaço nesta terça-feira
(14) no Diário Oficial do Estado do RN.
Os
atos formalizam a constituição de Inquéritos Civis pelos quais o fiscal da lei
sequenciará investigações ali instauradas por outras ferramentas antecessoras.
Os
Inquéritos concebidos têm a seguinte finalidade: investigar a responsabilidade
(para fins da prática de improbidade administrativa) de Francisco Gomes
Batista, “Titico” (PMDB), prefeito de Porto do Mangue, pela suposta
irregularidade no recolhimento das contribuições sociais destinadas à
Previdência Social nos meses de agosto de 2009 a novembro de 2009, conforme
apurado no Processo Administrativo Fiscal nº 13433.720326/2011-70 da Secretaria
da Receita Federal do Brasil; apurar possíveis irregularidades no loteamento
Praia da Pedra Grande, no Município de Porto do Mangue, de responsabilidade de João
Assis do Nascimento, bem como investigar possível invasão de área de proteção
permanente; investigar a regularidade dos empreendimentos de geração de energia
eólica no âmbito de Porto do Mangue; apurar o trâmite do procedimento
licitatório relativo à concessão de direito real de uso do solo de forma
onerosa para a construção de um porto privado de Porto do Mangue; apurar funcionamento
do Conselho de Alimentação escolar e a utilização de veículo oficial por parte
de professores municipais no interesse particular em Porto do Mangue; apurar as
condutas supostamente ilícitas praticadas pela F. Souto Indústria e Comércio de
Sal Ltda. descritas nos Autos de Infração nº 737709, 527362 e 737710, todos do Ibama,
no âmbito de Porto do Mangue; apurar a denúncia sobre possível descumprimento
da lei da meia passagem para estudantes por parte das empresas de viação
rodoviária que detêm na cidade de Assú ponto de embarque de passageiros; apurar
suposto desvio de finalidade na utilização do Kit do Ministério do
Desenvolvimento Agrário (PAC 2) em Porto do Mangue; apurar possível prática de
ato de improbidade administrativa por Manoel Benevides de Oliveira Júnior, “Júnior
Benevides” (PSB), na qualidade de ex-presidente da Câmara de Vereadores de Carnaubais,
em razão do teor do Acórdão nº 565/2005-TCE/RN; apurar possíveis
irregularidades na contratação e execução das atividades de Andenilson Félix da
Silva, Adriana Andrade, Cleiton Cezar de Souza, João Batista Teixeira e Paulo
de Tárcio de Lima por parte do município de Porto do Mangue; investigar suposta contratação
temporária de servidores e professores no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Carnaubais; investigar suposta omissão na transmissão de informações
ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) pelo município de Carnaubais referente ao exercício de 2013;
apurar denúncia de transporte irregular de estudantes no Assentamento Brilho do
Sol, em Porto do Mangue; investigar os procedimentos tomados pelo município de
Porto do Mangue para concretizar o ressarcimento ao erário municipal em razão dos acórdãos proferidos pelo TCE/RN
nos processos nºs 006363/2004, 009962/2004, 12335/2006, 8332/2003, 14775/2003 e
5213/2006; e, investigar os procedimentos tomados pelo município de Carnaubais
para concretizar o ressarcimento ao erário municipal em razão dos acórdãos proferidos pelo TCE/RN
nos processos nºs 9149/2005, 12846/2014, 4698/2002 e 11087/2003.


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