sábado, 28 de março de 2015

STF: Liminar que reconhece unificação dos fundos da previdência do RN é concedida

O estado do RN teve concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, nesta sexta-feira (27), a liminar que reconhece a constitucionalidade da lei que unificou os Fundos Financeiro e Previdenciário de regime próprio da Previdência Social do estado.
A liminar esclarece que a unificação dos fundos não é motivo para que o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) seja negada.
O mérito ainda será julgado pelo STF, de acordo com informação da assessoria de comunicação social do governo do RN.
A negação da CRP significa a impossibilidade do estado de receber transferências voluntárias, celebrar acordos, convênios, solicitar financiamentos, aval, operações de créditos interna e externa.
As pendências administrativas remanescentes serão resolvidas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais do RN (IPERN), uma vez que as questões jurídico-legais foram solucionadas.
Para o procurador-geral do estado, Francisco Wilkie, “a decisão é uma boa notícia já que era uma grande pendência que o RN tinha com relação ao Ministério da Previdência”.

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