O
estado do RN teve concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),
Teori Zavascki, nesta sexta-feira (27), a liminar que reconhece a
constitucionalidade da lei que unificou os Fundos Financeiro e Previdenciário
de regime próprio da Previdência Social do estado.
A
liminar esclarece que a unificação dos fundos não é motivo para que o
Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) seja negada.
O
mérito ainda será julgado pelo STF, de acordo com informação da assessoria de
comunicação social do governo do RN.
A
negação da CRP significa a impossibilidade do estado de receber transferências
voluntárias, celebrar acordos, convênios, solicitar financiamentos, aval,
operações de créditos interna e externa.
As
pendências administrativas remanescentes serão resolvidas no âmbito do
Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais do RN (IPERN), uma vez que as
questões jurídico-legais foram solucionadas.
Para
o procurador-geral do estado, Francisco Wilkie, “a decisão é uma boa notícia já que era uma grande pendência que o RN
tinha com relação ao Ministério da Previdência”.


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