quinta-feira, 26 de março de 2015

Jardim do Seridó: TJRN declara inconstitucionalidade de artigo de lei municipal

Reunidos em sessão na quarta-feira (25), os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do RN declararam a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei Municipal nº 533/90 de Jardim do Seridó.
Conforme informação do site do Poder Judiciário potiguar, o texto do dispositivo traz a previsão do desconto de oito décimos da parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para repasse à Associação dos Municípios da Microrregião do Seridó Oriental (Amso).
O relator do processo referente a arguição de inconstitucionalidade, levantada pelo Ministério Público do RN, desembargador Expedito Ferreira de Souza, destaca que o artigo fere a Constituição Federal, que proíbe este tipo de desconto.
O posicionamento do relator foi seguido à unanimidade pela Corte Estadual de Justiça.
O desembargador João Rebouças ressalta que esta “mensalidade” é afronta aos princípios que regem a administração pública, o que torna ineficaz possível cobrança de dívida do município em relação à associação.
O juiz convocado Jarbas Bezerra chamou a atenção dos julgadores para o fato de especificamente o artigo mencionar o Banco do Brasil, agência local, faça o desconto no FPM.
O magistrado considera o texto “inacreditável”.

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