Reunidos
em sessão na quarta-feira (25), os desembargadores do Pleno do Tribunal de
Justiça do RN declararam a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei Municipal nº
533/90 de Jardim do Seridó.
Conforme
informação do site do Poder
Judiciário potiguar, o texto do dispositivo traz a previsão do desconto de oito
décimos da parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para repasse à
Associação dos Municípios da Microrregião do Seridó Oriental (Amso).
O
relator do processo referente a arguição de inconstitucionalidade, levantada
pelo Ministério Público do RN, desembargador Expedito Ferreira de Souza,
destaca que o artigo fere a Constituição Federal, que proíbe este tipo de
desconto.
O
posicionamento do relator foi seguido à unanimidade pela Corte Estadual de
Justiça.
O
desembargador João Rebouças ressalta que esta “mensalidade” é afronta aos princípios que regem a administração
pública, o que torna ineficaz possível cobrança de dívida do município em
relação à associação.
O
juiz convocado Jarbas Bezerra chamou a atenção dos julgadores para o fato de
especificamente o artigo mencionar o Banco do Brasil, agência local, faça o
desconto no FPM.
O
magistrado considera o texto “inacreditável”.


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