Abel Belarmino |
O
Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra Abel
Belarmino de Amorim Filho, prefeito de Rafael Godeiro, Oeste potiguar, por
irregularidades na aplicação de verbas federais do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE) e do Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA),
nos anos de 2003 e 2004 (quando exercia o segundo de seus quatro mandatos à
frente da Prefeitura daquele município).
Também
foram denunciados Olga Evarista Jales Belarmino, esposa do prefeito; Francisca
Gomes Rocha, ex-membro da Comissão Permanente de Controle Interno (CPCI); Maria
Jeane de Paiva Nunes, ex-secretária de Administração; Aluizio Fernandes da
Silva, ex-secretário de Finanças; e, sua esposa, Maria Joseni Gomes de Araujo
Fernandes, ex-tesoureira do município.
Dentre
as acusações mais graves, destaca-se a aquisição de produtos alimentícios sem o
devido procedimento de licitação, por meio de contratação de empresas de forma
dirigida, com pendência junto aos fiscos estadual e federal.
De
acordo com o órgão de imprensa do MPF/RN, os denunciados, de comum acordo,
utilizaram-se dos cargos que ocupavam para desviar e se apropriar de recursos
federais oriundos do PNAE e do EJA.
As
acusações baseiam-se em declarações de testemunhas, além de provas documentais
– cheques, empenhos e fitas de auditorias.
Pelas
irregularidades constatadas, os denunciados são acusados dos crimes previstos
no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967 (“apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-las em proveito
próprio ou alheio”) e no artigo 89 da Lei 8666/93 (“dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou
deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”).
O
primeiro delito prevê pena de reclusão, de dois a doze anos; o segundo pode ser
punido com detenção, de três a cinco anos, e multa.
A
denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no
Recife (PE), e não à Justiça Federal em primeiro grau, no RN, porque Abel
Belarmino, na condição de prefeito, tem foro especial por prerrogativa de
função, em ações criminais.
Caso
o Pleno do Tribunal receba a denúncia, ele e os demais acusados passarão a ser
réus em ação penal.
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