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| Foto: João Gilberto/Assecom ALRN |
Projeto
de Lei de autoria do deputado Hermano Morais (PMDB) concede isenção do Imposto
sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para a aquisição de veículos
de passeio por deficientes físicos, independentemente da potência do motor.
“Na legislação atualmente vigente, a isenção
do IPVA é apenas para os veículos de passeio com motor até 120 HP de potência
bruta, fator que discrimina de maneira infundada a aquisição do bem”,
afirma o deputado, segundo a assessoria de comunicação da Assembleia
Legislativa do RN.
O
parlamentar argumenta ainda que outros estados da Federação já superaram essa
limitação como forma de incentivar o mercado automobilístico à comercialização
livre dos consumidores portadores de deficiência física.
Ele
lembra também que no RN, atualmente por meio da Lei nº 8.866, de junho de 2006,
os deficientes físicos são isentos da taxa de licenciamento anual, independentemente
da motorização.
O
Projeto de Hermano Morais altera ainda o artigo 8º da Lei Estadual nº 6.967, de
30 de dezembro de 1966, que dispõe sobre a isenção do IPVA.
“Pelo
nosso Projeto de Lei, o artigo oitavo passará a vigorar com a seguinte redação:
‘São isentos de imposto os veículos de
passeio, adaptados para uso de deficientes físicos, enquanto for de sua
propriedade, limitada a um veículo por beneficiário’”, registrou o
deputado.


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