segunda-feira, 9 de março de 2015

Decisão: RN tem cinco dias para comprovar início de curso de formação para membros da Polícia Civil

O juiz Everton Amaral de Araújo determinou o prazo de cinco dias para que o estado do RN comprove ter dado início ao novo curso de formação do concurso para preenchimento de 68 vagas para o cargo de delegado, 107 escrivães e 263 agentes de Polícia Civil, já que existe determinação judicial para que, em 60 dias, o ente público providenciasse a sua realização.
No entanto, tal prazo já foi extrapolado, segundo a informação postada na página eletrônica do Tribunal de Justiça do RN, frisando que o processo tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Ainda de acordo com o magistrado, não tendo se iniciado um novo curso de formação, o Estado deverá, no mesmo prazo de cinco dias, justificar o retardamento, informar quais medidas estão sendo adotadas para sua concretização e, sobretudo, apresentar calendário oficial das etapas restantes.
Em caso de desatendimento, o juiz determinou a intimação pessoal do governador Robinson Faria (PSD) e da secretária estadual de Segurança Pública e Defesa Social, Kalina Leite, quanto ao teor da decisão judicial formulada nos autos do Processo nº 0801600-08.201.8.20.0001, a fim de que não aleguem desconhecimento quanto às medidas de coação garantidas na ação judicial.

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