Foto: Assessoria |
As
mulheres militares que resolverem ser mães contam agora com mesmos benefícios
das servidoras públicas civis.
A
presidência da República sancionou quarta (25) a lei que estende, em outros
benefícios, a licença-maternidade de seis meses àquelas que servem nas Forças
Armadas.
A
informação é confirmada pela assessoria de comunicação do Ministério da Defesa.
A
Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015, publicada na edição desta quinta-feira
(26), no Diário Oficial da União, também assegura direitos às adotantes e aos
militares pais, que têm oficializado a licença de cinco dias corridos a partir
do nascimento do filho.
A
lei assinada pela presidenta Dilma Rousseff (PT) e pelo ministro da Defesa,
Jaques Wagner, beneficia cerca de 23 mil mulheres que atuam no âmbito das
Forças Armadas.
Além
dos seis meses assegurados às gestantes, as militares adotantes licença
remunerada de 90 dias, quando a criança for menor de um ano de idade, e de 30
dias, no caso daquelas com mais de um ano – neste último caso, pode haver
prorrogação de 15 a 45 dias, dependendo de situações específicas previstas na
lei.
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