Os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que vereadores não podem
ser processados por danos morais e pelos crimes de calúnia, difamação e injúria
quando estiverem no exercício da atividade legislativa.
O
plenário da Suprema Corte acatou quarta-feira (25), recurso de vereador do
município de Tremembé (SP), que tem repercussão geral, valendo para os demais
casos, segundo reportagem da Agência
Estado.
Por
oito votos a um, os ministros entenderam que os vereadores dispõem de imunidade
material para expressar sua opinião, ou seja, não podem ser processados na
esfera civil por dizerem o que pensam, desde que isso ocorra durante a
atividade legislativa.
Com
isso, sanções só poderão ser aplicadas pelo próprio Poder Legislativo, nesses
casos.
O
recurso é de autoria de um vereador de Tremembé contra acórdão do Tribunal de
Justiça de SP, que entendeu que críticas feitas a outro vereador, em 2001, não
teriam imunidade material.
O
ministro relator do caso no STF, Marco Aurélio Mello, foi o único a rejeitar o
recurso e a maioria seguiu divergência apresentada pelo ministro Luís Roberto
Barroso.
Ao
votar, Barroso explicou que, ainda que considere as ofensas lamentáveis,
destaca que elas ocorreram durante sessão da câmara municipal.
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