De
acordo com a legislação eleitoral, 1.782.035 eleitores brasileiros que não
votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições podem ter o seu
título de eleitor cancelado.
Desse
total, 34.050 são brasileiros que votam no exterior, de acordo com informação
prestada pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para
regularizar a situação, esses cidadãos devem comparecer ao cartório eleitoral
no período de 02 de março a 04 de maio portando documento oficial com foto,
título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de
recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
A
partir de quarta-feira (25), a relação das inscrições passíveis de cancelamento
está disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados,
podendo sofrer pequenas alterações por conta de revisão dos Tribunais Regionais
Eleitorais (TREs).
O
eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito ao cancelamento
no site do TSE, na coluna “Serviços ao eleitor”, no link “Situação eleitoral”.
A
Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação
ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título.
O
não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto,
da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes
implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de
19 a 21 de maio.


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